| Inventário na França |
O Novo Código Civil brasileiro (Lei 10406/02) rege o regime de transferência de bens por inventário e sucessão. De forma semelhante, o Código Civil Francês disciplina a matéria possibilitando, ao interessado poder acompanhar, através de uma equipe especializada, seu inventário em outro país.
Com a internacionalização dos serviços e a possibilidade de prestação de serviços jurídicos no exterior, é possível eliminar as diferenças existentes entre as leis brasileiras e francesas.
A contratação e documentação podem ser aferidas conforme os bens a serem arrolados no inventário
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França e o Brasil possuem regimes de bens diversos, o que costuma criar diversos problemas com a abertura de inventários.
A análise cuidadosa da procuração outorgada a advogados para o patrocínio de seu inventário pode evitar problemas futuros.
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