| Inventário em Portugal |
O Decreto-Lei 47344/66, conhecido como Código Civil Português, regula nos artigos 2024 e seguintes o direito das sucessões. Ainda que haja herdeiros residentes fora de Portugal, o trâmite das ações de inventário é célere. Dependendo do caso, é desnecessário interpor o processo pela via judicial.
O trâmite processual administrativo, ao contrário do judicial, torna o processo de sucessão mais ágil e menos oneroso. Para tanto, faz-se necessária a comprovação da propriedade dos bens pelos antepassados, por certidões. Informe-se sobre documentos necessários conosco.
Com o término do inventário e a transferência de propriedade do bem, o cliente será titular de bens imóveis em Portugal, podendo inclusive manter residência fixa através de visto ou pleitear futuramente a nacionalidade portuguesa, conforme a lei 37/81.
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