Inventário em Portugal
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Inventário em Portugal
O Decreto-Lei 47344/66, conhecido como Código Civil Português, regula nos artigos 2024 e seguintes o direito das sucessões. Ainda que haja herdeiros residentes fora de Portugal, o trâmite das ações de inventário é célere. Dependendo do caso, é desnecessário interpor o processo pela via judicial.

O trâmite processual administrativo, ao contrário do judicial, torna o processo de sucessão mais ágil e menos oneroso. Para tanto, faz-se necessária a comprovação da propriedade dos bens pelos antepassados, por certidões. Informe-se sobre documentos necessários conosco.

Com o término do inventário e a transferência de propriedade do bem, o cliente será titular de bens imóveis em Portugal, podendo inclusive manter residência fixa através de visto ou pleitear futuramente a nacionalidade portuguesa, conforme a lei 37/81.

Saiba mais sobre o serviço e o escritório.

seta Muitos bens foram deixados para trás por emigrantes e os herdeiros não adquirem as propriedades por considerar a questão de muito difícil solução. Preencha nosso formulário e nós facilitamos o processo!

seta Veja nosso vídeo sobre administração de bens e inventário em Portugal

  
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