Filhos, netos e cônjuges de cidadão português têm direito à nacionalidade portuguesa. A Lei 37/81, alterada pela lei 25/95 e 2/06, conhecida como Lei da Nacionalidade Portuguesa, garante a transmissão da nacionalidade de duas formas: originária e derivada.
Ainda que haja algum falecimento, é possível os netos adquirirem a nacionalidade pela forma derivada, de seus avós, sendo então cidadão português, com todos os direitos inerentes a este fato.
Esposas de portugueses casadas antes de 1981 podem também adquirir a nacionalidade portuguesa, com os mesmos direitos de um descendente direto de português.