| Nacionalidade Italiana |
Descendentes de italiano, em qualquer grau, podem ter direito à nacionalidade italiana. A Lei 91, de 15 de fevereiro de 1992, conhecida como Lei da Nacionalidade Italiana, garante a transmissão da nacionalidade aos descendentes.
Pela forma originária, a transmissão da nacionalidade pode ser feita indefinidamente . A legislação italiana declara que o documento capaz de provar a nacionalidade é a certidão de nascimento do antepassado italiano. Caso o descendente não possua esta documentação nossos parceiros na itália estão aptos para solucionar esta e outras questões.
Ainda que haja algum falecimento, é possÃvel os netos, bisnetos ou tataraneto adquiram a nacionalidade pela forma originária, contanto que se comprove documentalmente e se verifique quem transmitiu a nacionalidade, sendo então cidadão italiano, com todos os direitos inerentes a este fato.
Para conhecer melhores detalhes sobre estes casos ou ainda outras maneiras de se adquirir a nacionalidade italiana, prossiga e realize uma consulta especializada conosco.
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