| Nacionalidade Brasileira |
O Art. 12 da Constituição Federal, em conjunto com a lei 6815/80 regulam a possibilidade dos cidadãos de outros países adquirirem a nacionalidade brasileira.
O primeiro passo é o preenchimento do formulário perante a Polícia Federal, acompanhado da documentação específica. Informe-se sobre a lista de documentos necessários conosco.
O segundo passo é o trâmite judicial do processo de naturalização, onde, perante um juiz, serão verificados os antecedentes criminais e o conhecimento de língua portuguesa do requerente.
O escritório está apto a auxiliá-lo em todas estas fases. Saiba mais sobre os serviços e o escritório.
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A aquisição da nacionalidade o transformará em brasileiro e permitirá sua participação em empresas como sócio administrador, bem como sua inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social, além de outros benefícios. Preencha nosso formulário e entre em contato conosco!
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